Termo de Ciência – Lei 14.016/2020 e Boas Práticas
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE DOAÇÃO DE ALIMENTOS
Projeto Conexão Alimentar
O(a) Doador(a) ou a ONG Receptora declara ter lido, compreendido e
concordado com as disposições da Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que trata do combate
ao desperdício de alimentos e da doação de excedentes para o consumo humano, bem como com as orientações da
ANVISA, contidas no Guia para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária.
1. Das Condições de Doação
Estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação adequadas, conforme instruções do fabricante;
Não apresentar risco à integridade e segurança sanitária, mesmo que a embalagem esteja avariada;
Manter as propriedades nutricionais e sanitárias, ainda que possuam alterações estéticas.
2. Da Gratuidade e Abrangência da Lei
A doação será realizada de forma gratuita, voluntária e desinteressada;
A Lei nº 14.016/2020 aplica-se a empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes, hospitais e demais estabelecimentos que produzam ou forneçam alimentos prontos.
3. Da Responsabilidade
Sem responsabilidade civil/administrativa se não houver dolo;
Na esfera penal, só há responsabilização com dolo comprovado no momento da entrega.
4. Boas Práticas Sanitárias
Armazenamento, transporte e higiene adequados;
Registro e controle dos itens doados.
5. Disposições Finais
Ao marcar a caixa de aceite no sistema Conexão Alimentar, a Parte declara estar ciente e de acordo.